Calculadora Contratação
Contratação CLT x PJ
CLT
Como celetista o funcionário possui um emprego com direitos garantidos pela legislação trabalhista (CLT). A legislação trabalhista estabelece um contrato de trabalho entre empregado e empregador, onde ambos possuem direitos e deveres. Bem como prevê recolhimentos de contribuições e impostos.
Regras, Valores, Direitos e Responsabilidades
Os direitos e benefícios que compõe o trabalho CLT são administrados diretamente em Folha de Pagamento e holerite, sendo assim, o salário passa a ter um valor bruto (o valor combinado no momento da contratação), e o valor líquido que é o valor combinado menos os descontos de benefícios e impostos. Esses descontos incluem os benefícios e impostos que compõe a LEI da CLT.
CLT
- Carteira de trabalho assinada pelo empregador
- Férias remuneradas
- Adicional por hora extra
- Adicionais noturnos e insalubres
- Licença-maternidade
- Licença remunerada em caso de acidentes
- Seguro-desemprego em caso de demissão
- FGTS
- INSS
- 13º salário
- Jornada de trabalho de até 44h semanais
O que cabe a empresa?
A empresa precisa estar atenta a detalhes importantes, como o piso salarial, estabelecido em convenção coletiva que represente a categoria de sua atuação. Por isso é imprescindível que acompanhe todas as atualizações e convenções dos sindicatos da área, a fim de estar em conformidade nos valores e benefícios específicos.
Além de detalhes importantes como esse, cabe a empresa os seguintes pontos:
- Recolhimento do FGTS - 8% (valor não descontado do funcionário).
- Recolhimento do INSS progressivo respeitando a tabela. (o valor é retido do funcionário direto em folha de pagamento e repassado ao governo pela empresa).
- Recolhimento do IRPF progressivo respeitando a tabela. (o valor é retido do funcionário direto em folha de pagamento e repassado ao governo pela empresa).
- Concessão de Vale Transporte, caso o funcionário opte por receber (a empresa pode realizar o desconto de 6% do salário direto em folha, desde que o valor de desconto seja menor que o valor pago de VT. Caso contrário pode descontar o total do valor pago como VT).
- Benefícios previstos em convenção do sindicado que representa a categoria de atuação da empresa.
- Concessão do gozo e, pagamento de férias e 1/3 de férias (valor de um salário mais 1/3 do salário).
- Pagamento de 13º Salário (valor de um salário).
Obs: todos esses pontos são considerados por nossa calculadora como padrão, com exceção dos benefícios previsto em convenção coletiva do sindicato ou benefícios opcionais que sejam concedidos pela empresa. Neste caso, você pode adicionar separadamente antes do cálculo em “adicionar benefício”.
Nota de esclarecimento sobre o funcionamento da calculadora da Doutores.
CLT
- Quando trabalhamos com carteira assinada, na modalidade CLT, recebemos direitos e diversos benefícios, além de nosso salário mensal, como: gozo de férias, décimo terceiro salário, FGTS, vale transporte, vale refeição, etc. Alguns destes benefícios podem ter um valor de desconto em nosso holerite mensal e outros acabam sendo custeados integralmente pela empresa que nos contrata. Mensalmente, também possuímos alguns descontos com base em nosso salário, um exemplo é o INSS e o Imposto de Renda. Estes valores são retidos contratante, ou seja, descontados em nosso holerite, e repassados ao governo.
- Os descontos e/ou retenções padrões são: o VT (caso opte em receber), o INSS e o Imposto de Renda. No caso do INSS e IR, são retidos pela empresa, e repassados ao governo.
- Nossa calculadora realiza o cálculo de todos os benefícios e direitos. Além dos padrões, como INSS, FTGS, Férias e 13º, também é possível você adicionar outros benefícios.
- No valor do IRPF e INSS nós realizamos o cálculo real seguindo a tabela e todas as alíquotas de acordo com a regra.
- Sobre o valor do 13º Salário há incidência de INSS e Imposto de Renda. O valor final, após os descontos, é o resultado dividido por 12 meses, para que a comparação entre CLT e PJ seja real.
- Para o cálculo das Férias, é levado em conta o valor de 1/12 avos, mais um terço deste valor, já deduzido o INSS e Imposto de Renda.
- Para o FGTS, o cálculo é feito com base no percentual vigente em legislação, 8%.
- O cálculo do vale transporte é feito usando como base o valor informado por você. Como padrão é descontado em folha 6% do salário bruto em função do pagamento do vale transporte. Porém, em alguns casos, o valor pago de vale transporte ao trabalhador é menor do que os 6% do salário bruto. Neste caso, ao invés de entrar os 6% do salário bruto, entra como desconto o valor integral de vale transporte informado por você.
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