05/04/2021 Simples Nacional tudo o que você precisa saber
Publicado no dia: 26/03/2021
Se você deseja saber quais os benefícios, como esse modelo de tributação funciona, e se sua empresa pode optar por essa tributação, continue lendo essa matéria que vamos tirar todas as suas dúvidas.
O que é simples nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu em 2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
E que desde então tem sofrido várias alterações para facilitar a vida do empreendedor, e uma delas é a DAS, uma cobrança de fiscalização em uma única guia de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. São 8 tributos: Municipais, Estaduais e da União, com vencimento mensal, facilitando a vida do empresário. Logo na abertura de uma empresa é necessário escolher o regime tributário, e no Brasil existem três: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Somente com a escolha do modelo tributário é que você vai saber quais impostos irá pagar, os cálculos das alíquotas e o limite de faturamento. Mas como saber se minha empresa se enquadra no simples nacional? É simples e nós respondemos no próximo título.
Minha empresa se enquadra no simples nacional?
A consulta do CNAE é um fator determinante para o enquadramento no simples nacional, porém o faturamento precisa estar no limite desse enquadramento, vamos ver a seguir:
MICROEMPRESA (ME)
O limite é de 360 mil reais de faturamento no ano.
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
O limite de faturamento é de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais no ano.
O limite de até 4.8 milhões de reais anuais entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.
O que impossibilita ser optante pelo Simples Nacional?
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao94-anexo6.htm
Vamos citar algumas situações para ficar mais claro:
- Empresa com faturamento superior a 4,8 milhões por ano;
- Sócios que participem de outra empresa também do Simples Nacional (se o faturamento das duas empresas juntas ultrapassar R$ 4,8 milhões)
- Empresas que estão em débito com o INSS, FGTS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
- A empresa ter sócio domiciliado no exterior;
- A empresa ter participação em outra empresa;
- Um ou mais sócios ser pessoa jurídica;
- Empresas que serão constituídas sob sociedade de ações (S/A);
- Empresas que são uma cooperativa;
- Empresa terá filial ou irá representar empresa com sede no exterior;
DAS, o que é?
Através desta única guia, DAS, são recolhidos tributos como:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Essa guia tem o vencimento sempre no dia 20 de cada mês.
É importante ressaltar que é possível uma empresa optante do simples pagar outros impostos, porém, isso vai depender do tipo de atividade, e do diferencial de alíquotas em aquisições, isso serve para comércio e indústria.
DAS: Qual o valor de imposto irei pagar?
Para saber o quanto de imposto sua empresa irá pagar através da guia DAS, já não é tão simples e vamos te explicar.
Existe uma tabela de atividades que se chama CNAE, através dessa tabela sabemos o tipo de atividade para seu modelo de empresa, com base na atividade encontramos nos Anexos da LEI Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 a alíquota do imposto a ser pago.
Para você entender melhor, cada atividade % 58CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 5 anexos do programa.
Os anexos possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.
Se sua empresa possui mais de uma atividade, provavelmente irá pagar diferentes alíquotas de imposto.
Para você entender melhor disponibilizamos a seguir a tabela das alíquotas.
NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL
As tabelas formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123, e a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional
ANEXO I DO SIMPLES NACIONAL
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | - |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
ANEXO II DO SIMPLES NACIONAL
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | - |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.000,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | - |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
ANEXO IV DO SIMPLES NACIONAL
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | - |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
ANEXO V DO SIMPLES NACIONAL
Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses (em R$) | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | - |
| 2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
| 5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
| 6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Como se inscrever no simples nacional?
Todo o processo é feito todo pela internet, sem precisar sair de casa! É só acessar o site do Simples Nacional e seguir o passo a passo.
A Sua Empresa Se Enquadra No Simples Nacional?
Deixe seus dados e entraremos em contato:


