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Simples Nacional tudo o que você precisa saber

Publicado no dia: 26/03/2021
Simples Nacional tudo o que você precisa saber
Simples nacional é um modelo de tributação que se enquadra muito bem para microempresas e empresas de pequeno porte. Existem alguns benefícios se sua empresa for optante pelo simples nacional.

Se você deseja saber quais os benefícios, como esse modelo de tributação funciona, e se sua empresa pode optar por essa tributação, continue lendo essa matéria que vamos tirar todas as suas dúvidas.

O que é simples nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que surgiu em 2006, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.  
E que desde então tem sofrido várias alterações para facilitar a vida do empreendedor, e uma delas é a DAS, uma cobrança de fiscalização em uma única guia de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. São 8 tributos: Municipais, Estaduais e da União, com vencimento mensal, facilitando a vida do empresário. Logo na abertura de uma empresa é necessário escolher o regime tributário, e no Brasil existem três: Simples Nacional, Lucro Presumido e o Lucro Real. Somente com a escolha do modelo tributário é que você vai saber quais impostos irá pagar, os cálculos das alíquotas e o limite de faturamento. Mas como saber se minha empresa se enquadra no simples nacional? É simples e nós respondemos no próximo título.

Minha empresa se enquadra no simples nacional?

Não é toda empresa que se enquadra no Simples Nacional, porque esse é um modelo que beneficia as pequenas empresas, um dos motivos é o limite de faturamento outro fator importante para definir é o CNAE, tipo de atividade, você pode consultar direto na nossa plataforma, outro fator é o modelo de sociedade escolhido.

A consulta do CNAE é um fator determinante para o enquadramento no simples nacional, porém o faturamento precisa estar no limite desse enquadramento, vamos ver a seguir:
 
MICROEMPRESA (ME)
O limite é de 360 mil reais de faturamento no ano.
 
EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP):
O limite de faturamento é de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais no ano.
 
O limite de até 4.8 milhões de reais anuais entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155

O que impossibilita ser optante pelo Simples Nacional?

Existem inúmeras situações que podem impedir uma empresa de ser optante pelo simples nacional. A inclusão do tipo de atividades tem sido estendida a cada ano e muitas empresas tem tido a opção de optar pelo Simples Nacional porém ainda existem restrições.

http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao94-anexo6.htm
 
Vamos citar algumas situações para ficar mais claro:
  • Empresa com faturamento superior a 4,8 milhões por ano; 
  • Sócios que participem de outra empresa também do Simples Nacional (se o faturamento das duas empresas juntas ultrapassar R$ 4,8 milhões)
  • Empresas que estão em débito com o INSS, FGTS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  •  A empresa ter sócio domiciliado no exterior;
  • A empresa ter participação em outra empresa;
  • Um ou mais sócios ser pessoa jurídica;
  • Empresas que serão constituídas sob sociedade de ações (S/A); 
  • Empresas que são uma cooperativa;
  • Empresa terá filial ou irá representar empresa com sede no exterior;

DAS, o que é?

DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia onde são recolhidos os tributos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. São 8 tributos: Municipais, Estaduais e da União, com vencimento mensal, facilitando a vida do empresário.
 
Através desta única guia, DAS, são recolhidos tributos como: 
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP). 
Essa unificação de impostos ajudou muitos os pequenos empreendedores, facilitando a cobrança de impostos em uma única guia.
Essa guia tem o vencimento sempre no dia 20 de cada mês.
É importante ressaltar que é possível uma empresa optante do simples pagar outros impostos, porém, isso vai depender do tipo de atividade, e do diferencial de alíquotas em aquisições, isso serve para comércio e indústria.

DAS: Qual o valor de imposto irei pagar?

Para saber o quanto de imposto sua empresa irá pagar através da guia DAS, já não é tão simples e vamos te explicar.
Existe uma tabela de atividades que se chama CNAE, através dessa tabela sabemos o tipo de atividade para seu modelo de empresa, com base na atividade encontramos nos Anexos da LEI Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 a alíquota do imposto a ser pago.
 
Para você entender melhor, cada atividade %58CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 5 anexos do programa.
 
Os anexos possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4,0% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.
 
Se sua empresa possui mais de uma atividade, provavelmente irá pagar diferentes alíquotas de imposto.
 
Para você entender melhor disponibilizamos a seguir a tabela das alíquotas.

NOVAS TABELAS DO SIMPLES NACIONAL
As tabelas formam os novos anexos da Lei Complementar n.º 123, e a partir de 1º de janeiro de 2018, devem ser utilizadas para enquadramento no Simples Nacional

ANEXO I DO SIMPLES NACIONAL
Simples para o Comércio (lojas em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:

Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,00% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% 87.300,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% 378.000,00

ANEXO II DO SIMPLES NACIONAL
Simples para a Indústria (fabricação em geral), confira as alíquotas por receita bruta anual — faturamento:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 7,80% 5.940,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,00% 13.860,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 11,20% 22.500,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,70% 85.000,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% 720.000,00

ANEXO III DO SIMPLES NACIONAL
Simples para empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade (a lista do Anexo III passa a estar no § 5º-C e § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 6,00% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 11,20% 9.360,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 13,50% 17.640,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 16,00% 35.640,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21,00% 125.640,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 648.000,00

ANEXO IV DO SIMPLES NACIONAL
Para outras empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios (para o anexo IV, vale a lista de segmentos do § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 4,50% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 9,00% 8.100,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 10,20% 12.420,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 14,00% 39.780,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22,00% 183.780,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33,00% 828.000,00

ANEXO V DO SIMPLES NACIONAL
Simples para empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos (vale a lista de segmentos do § 5º-D do artigo 18 da Lei Complementar 123). Confira as alíquotas e partilha do Simples Nacional:
Faixa Receita bruta em 12 meses (em R$) Alíquota Valor a deduzir (em R$)
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50% -
2ª Faixa De 180.000,01 a 360.000,00 18,00% 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,50% 540.000,00

Como se inscrever no simples nacional?

A solicitação de opção ao simples nacional é feita no fim do processo de abertura da empresa, por isso, é indispensável a orientação de um contador competente que irá orientar a melhor opção para sua empresa evitando impostos altos e desnecessários para sua empresa.
 
Todo o processo é feito todo pela internet, sem precisar sair de casa!  É só acessar o site do Simples Nacional e seguir o passo a passo.

A Sua Empresa Se Enquadra No Simples Nacional?

Se você ainda não solicitou esse enquadramento para sua empresa, ou ainda tem dúvidas se essa é a melhor opção e de como solicitar, é simples, nós dá DOUTORES DA CONTABILIDADE podemos te ajudar com toda a orientação que você precisa e no processo de ABERTURA DE EMPRESA.
 
Deixe seus dados e entraremos em contato:
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